Joaçaba (SC) está passando por um caso atípico ultimamente. Primeiro, foram as investigações de duas CPI’s (Comissão Parlamentar de Inquérito) em face da Prefeitura Municipal, abertas pelo poder Legislativo – Câmara de Vereadores. Com o resultado de uma delas, a chamada CPI da Agricultura, que investigou fatos ilegais ocorridos na Superintendência da Agricultura, cidadãos joaçabenses ofereceram uma denúncia à Câmara de Vereadores de Joaçaba para proceder com o processo de cassação do Prefeito e Vice-prefeito de Joaçaba.
E com o processo, veio muita polêmica. Eis: com quantos votos deve-se aceitar o pedido de cassação?
O procedimento de cassação é regido pelo Decreto-Lei n.º 201/67. Este decreto é claro ao orientar que será “decidido o recebimento (da denúncia), pelo voto da maioria dos presentes”.
Mas é claro, que será utilizado este decreto se a Lei Orgânica do Município não reger nenhuma regra específica para o processo de cassação do prefeito municipal, oferecido por populares e entregue à Câmara de Vereadores.
Pois bem, vamos ler calmamente a Lei Orgânica de Joaçaba, onde trata de processo contra agentes políticos:
"Art. 18 Compete, privativamente, à Câmara Municipal: XIV – representar ao Ministério Público, por dois terços de seus membros, e instaurar processos contra os agentes políticos pela prática de crime contra a administração pública (Emenda nº 05/04);”
Já que o citado acima trata somente de representação, vamos ler este outro artigo, da Lei Orgânica:
"Art. 63 O processo de cassação do mandato do Prefeito, por infrações definidas no artigo 62 desta Lei Orgânica, obedece ao rito estabelecido no Regimento Interno e na Lei Federal."
Então, seguindo a própria Lei Orgânica do Município, o atual processo de cassação do prefeito está sendo guiado pelo Decreto-Lei 201/67.
Em Sessão da Câmara de Vereadores, a Sra. Presidente Sueli Ferronato recebeu a denúncia por maioria simples, conforme o DL 201/67. Entretanto, os vereadores da situação, que tiveram o voto vencido, não conformados com a situação, impetraram Mandado de Segurança contra a Sra. Presidente, para que o recebimento da denúncia seja procedida por 2/3.
Assim, esta Segurança está em trâmite no Fórum da Comarca de Joaçaba, aguardando sentença do Exmo. Magistrado. O Ministério Público já deu seu parecer contrário a segurança dos impetrantes, ou seja, a favor da Câmara de Vereadores, afirmando que esta agiu de maneira correta ao reger-se pelo DL 201/67.
Resta aguardarmos a sentença do MM. Juiz que, se negando a segurança, a Câmara de Vereadores através de comissão sorteada, segue com os trâmites de cassação do Prefeito e Vice-prefeito Municipal.
por Rubia Schatz
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