quinta-feira, 7 de julho de 2011

Cassação de Prefeito Municipal, qual norma legal seguir?

Joaçaba (SC) está passando por um caso atípico ultimamente. Primeiro, foram as investigações de duas CPI’s (Comissão Parlamentar de Inquérito) em face da Prefeitura Municipal, abertas pelo poder Legislativo – Câmara de Vereadores. Com o resultado de uma delas, a chamada CPI da Agricultura, que investigou fatos ilegais ocorridos na Superintendência da Agricultura, cidadãos joaçabenses ofereceram uma denúncia à Câmara de Vereadores de Joaçaba para proceder com o processo de cassação do Prefeito e Vice-prefeito de Joaçaba.
E com o processo, veio muita polêmica. Eis: com quantos votos deve-se aceitar o pedido de cassação?
O procedimento de cassação é regido pelo Decreto-Lei n.º 201/67. Este decreto é claro ao orientar que será “decidido o recebimento (da denúncia), pelo voto da maioria dos presentes”.
Mas é claro, que será utilizado este decreto se a Lei Orgânica do Município não reger nenhuma regra específica para o processo de cassação do prefeito municipal, oferecido por populares e entregue à Câmara de Vereadores.
Pois bem, vamos ler calmamente a Lei Orgânica de Joaçaba, onde trata de processo contra agentes políticos:
"Art. 18 Compete, privativamente, à Câmara Municipal: XIV – representar ao Ministério Público, por dois terços de seus membros, e instaurar processos contra os agentes políticos pela prática de crime contra a administração pública (Emenda nº 05/04);”
Já que o citado acima trata somente de representação, vamos ler este outro artigo, da Lei Orgânica:
"Art. 63 O processo de cassação do mandato do Prefeito, por infrações definidas no artigo 62 desta Lei Orgânica, obedece ao rito estabelecido no Regimento Interno e na Lei Federal."

Então, seguindo a própria Lei Orgânica do Município, o atual processo de cassação do prefeito está sendo guiado pelo Decreto-Lei  201/67.
Em Sessão da Câmara de Vereadores, a Sra. Presidente Sueli Ferronato recebeu a denúncia por maioria simples, conforme o DL 201/67. Entretanto, os vereadores da situação, que tiveram o voto vencido, não conformados com a situação, impetraram Mandado de Segurança contra a Sra. Presidente, para que o recebimento da denúncia seja procedida por 2/3.
Assim, esta Segurança está em trâmite no Fórum da Comarca de Joaçaba, aguardando sentença do Exmo. Magistrado. O Ministério Público já deu seu parecer contrário a segurança dos impetrantes, ou seja, a favor da Câmara de Vereadores, afirmando que esta agiu de maneira correta ao reger-se pelo DL 201/67.
Resta aguardarmos a sentença do MM. Juiz que, se negando a segurança, a Câmara de Vereadores através de comissão sorteada, segue com os trâmites de cassação do Prefeito e Vice-prefeito Municipal.
por Rubia Schatz

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