quinta-feira, 14 de julho de 2011

Cassação do prefeito e vice de Joaçaba: Judiciário é favorável à Câmara

 Reportagem publicada em 14 de julho de 2011, no site da Câmara de Vereadores de Joaçaba, acerca da sentença terminativa do processo de Mandado de Segurança, que suspendeu os trabalhos da Casa Legislativa:


O juiz Alexandre Dittrich Buhr, da 1ª vara Cível da Comarca de Joaçaba concedeu, nesta quinta-feira (14), liminar favorável a Câmara de Vereadores de Joaçaba no procedimento  instaurado para a abertura do processo de cassação do prefeito de Joaçaba, Rafael Laske (DEM) e seu vice-prefeito Joventino De Marco (PP).

Com a improcedência do pedido feito por quatro vereadores a Câmara prosseguirá com os trabalhos de cassação que, até então estavam suspensos devido a um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Mario Wolfart, Elói Hoffelder, José Junqueira de Carvalho e Luiz Vastres. Antes do parecer final do Juiz Alexandre Dittrich Buhr, o promotor Jorge Hoffmann também havia dado parecer favorável a Câmara.       

Na sessão de 07 de junho, com cinco votos favoráveis e quatro contrários, a Câmara aprovou o recebimento do pedido de cassação do prefeito Rafael Laske e do vice-prefeito Joventino De Marco, acatando uma denúncia feita por sete moradores de Joaçaba que, oficializaram o pedido de cassação baseados em dados de uma Comissão Parlamentar de Inquérito realizada pela própria Câmara e que comprovou a existência de irregularidades na prestação de serviços no setor de agricultura e infraestrutura. Na mesma sessão, foi sorteada uma Comissão Processante que ficou assim composta: Luiz Vastres como presidente, Fabiano Piovezan como relator e José Junqueira de Carvalho como membro.

Para a presidente da Câmara, Sueli Ferronato, o parecer favorável a Câmara era esperado. “Nada foi feito sem estudo e embasamento, como nos acusaram. Sempre tive confiança no trabalho e na competência da assessora jurídica Rubia Schatz. Agora, espero que o prefeito que foi aos órgãos de imprensa dizer que havíamos rasgado a Constituição e nos chamar de incompetente tenha coragem de reconhecer seu equívoco e sua total falta de postura, haja vista que é o representante maior do nosso município e deve demonstrar respeito”, afirmou Sueli. “Nosso trabalho foi julgado precocemente e de forma leiga. Não recebemos o pedido de cassação sem analisar toda a legislação pertinente ao caso, desde a Carta Magna até o Regimento Interno”, diz a assessora jurídica Rubia Schatz.


O que estava em discussão: Para votar o recebimento do pedido de cassação a Câmara seguiu o que rege o Decreto Lei nº 201/67. O mesmo diz que é necessária a maioria simples dos votos para aprovação do recebimento, ou seja, cinco votos favoráveis entre os nove vereadores. No entanto, os quatro vereadores ajuizaram um mandado de segurança alegando que deveria ter sido seguida a Constituição Federal. Segundo a assessoria jurídica Rubia, na Constituição Federal, na Constituição de SC, na Lei Orgânica do município de Joaçaba e no Regimento Interno da Câmara não constam artigos que regem a aceitação do pedido de cassação pelo Legislativo. “Por isso nos regemos pelo Decreto Lei 201/67 que foi recebido pela Constituição de 1988”. O processo de cassação dentro da Câmara havia ficado suspenso até o presente momento.

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